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Contratos Talentto`s

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – AULAS PARTICULARES

Disponibilizamos nosso contrato de prestação de serviços na íntegra. você pode ler on line ou fazer o download do documento.

CONTRATANTE: (nome), nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado à (endereço), inscrito no RG... e no CPF..., representante legal do menor ...... (nome do menor), doravante denominado ALUNO (A), requer a matricula no “programa TALLENTO’S de aulas particulares;

 

CONTRATADA:  Instituto de Educação Talentto’s, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°07.407.870.0001-29, com sede na Av. Florianópolis, 2309 Jardim Lancaster I, Vila A. Foz do Iguaçu/PR - 85868-090, neste ato representado por sua diretora-geral BLASIUS SILVANO DEBALD, brasileira, casada, inscrita no CPF sob n. 567.121.700-87, doravante denominada TALLENTO’S;

 

As partes acima nomeadas e qualificadas, nesta melhor forma de direito, têm entre si, justa e contratada a prestação de serviços educacionais de aulas particulares, nas formas e condições a seguir, condições estas que se encontram consignadas no documento registrado sob n. 0214392, no livro B – 1530, em 28/01/2021, junto ao 1º Tabelionato de Notas de Foz do Iguaçu-PR.

 

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

 

A TALLENTO’S se obriga a prestar serviços de aulas particulares de educação básica ao ALUNO (A), dentro do melhor padrão de qualidade.

Os serviços serão prestados durante o período acordado na ficha de matrícula, observando-se o calendário escolar oportunamente disponibilizado ao ALUNO (A).

As aulas serão ministradas de forma presencial na sede da TALLENTO’S ou de forma on line, o que pode ser acordado entre as partes.

 

CLÁUSULA 2ª - DA DURAÇÃO E HORÁRIO DAS AULAS

 

As aulas terão a duração 50 (cinquenta) minutos cada, podendo haver alteração no tempo da mesma, caso seja necessário.

 

Parágrafo Primeiro: O mínimo de horas a serem contratadas será uma unidade semanal.

 

Parágrafo Segundo: Para fins desse contrato, o contratante solicita a contratação de horas aula conforme especificado na ficha de matrícula e o pagamento será em forma de mensalidade.

 

Parágrafo Terceiro: As aulas serão oferecidas conforme acordado entre as partes (presenciais ou on line).

 

Parágrafo Quarto: Para que ocorra a alteração no tempo de duração das aulas, as partes deverão entrar em comum acordo, anexando um documento de compromisso a este instrumento.

 

Parágrafo Quinto: O tempo máximo de espera para retirada do aluno após o término do horário da aula, será de 15 (quinze) minutos.

 

a) Quando exceder a 15 (quinze) minutos, será cobrado um adicional de meia hora no valor acordado para a hora aula.

 

b) Quando exceder a 30 (trinta) minutos, será cobrado um adicional de uma hora no valor acordado para a hora aula.

 

CLÁUSULA 3ª - DO CANCELAMENTO DAS AULAS POR ALGUMA DAS PARTES

 

Caso exista o cancelamento da aula por alguma das partes por motivos pessoais ou outros, as partes se comprometem a avisar uma a outra com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Parágrafo Primeiro: Nas mensalidades serão cobradas o correspondente a quatro semanas, mesmo nos meses de cinco semanas.

 

Parágrafo Segundo: A quinta semana será a compensação para feriados e faltas que porventura ocorrerem ao longo da vigência do contrato.

 

CLÁUSULA 4ª - DO PAGAMENTO

 

O valor da aula do Ensino Fundamental e Médio será fixado, anualmente, e, para o ano de 2022, será no formato de mensalidade, de acordo com a opção do Plano, escolhido no ato da contratação e constará em anexo a esse contrato.

 

Parágrafo Único: Em caso de promoções ou preços especiais, esses serão comunicados em campanhas publicitárias públicas e se houver adesão, o valor poderá ser para o ALUNO (A) o valor anunciado na referida campanha, no ato da matrícula.

 

CLÁUSULA 5ª - DO MOMENTO DO PAGAMENTO

 

O pagamento da mensalidade, conforme a cláusula acima, será efetuada por mês, conforme especificado na ficha de matrícula.

 

Parágrafo Primeiro: O pagamento será mensal e a data do vencimento será até o 10 (dez) do mês corrente em que o serviço estiver sendo prestado, portanto, de forma antecipado.

 

Parágrafo Segundo: O não pagamento da data estabelecida acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, sanções estas que estarão especificadas no boleto de cobrança.

 

Parágrafo Terceiro: Após o vencimento da parcela do convênio ou desconto o contratante perderá todos os descontos relativo ao pagamento pontual, estabelecidos em contrato.

Parágrafo Quarto: Em janeiro e dezembro, a mensalidade a ser paga corresponderá a 50% do valor contratado.

 

 

CLÁUSULA 6ª - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO

 

A prestação de serviços será cancelada, a partir do não pagamento dos débitos do mês anterior no prazo estabelecido.

 

Parágrafo Primeiro: Os valores devidos serão cobrados conforme orientações especificadas no boleto de cobrança.

 

Parágrafo Segundo: Na interrupção do serviço, o contratante não poderá retornar ao pacote/promoção, anteriormente contratado.

CLÁUSALA 7ª - USO DE IMAGEM

 

Caso o CONTRATANTE concorde em ceder, gratuitamente, a imagem do ALUNO (A) para utilização em material publicitário da CONTRATADA, o consentimento de concordância será assinado em documento anexo.

 

CLÁUSULA 8ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O contrato poderá ser rescindido pelas partes, em razão do não cumprimento de quaisquer das condições pactuadas neste instrumento ou ainda pelo interesse pessoal das mesmas.

 

Parágrafo Primeiro: Caso ocorra a rescisão solicitada pelo CONTRATANTE, deve o mesmo pagar a totalidade do valor do mês que se encontrava em vigor no momento da rescisão.

 

Parágrafo Segundo: Se a rescisão for motivada pela CONTRATADA, o CONTRATANTE estará isento de pagar os valores restantes especificados no contrato.

 

Parágrafo Terceiro: Operando-se a rescisão e estando os valores estabelecidos em contrato, devidamente quitados, as partes dar-se-ão ampla, mútua, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar uma da outra, seja em que época e a que título for.

 

 

CLÁUSULA 9ª - DO FORO

 

As partes elegem o foro da comarca de Foz do Iguaçu para dirimirem quaisquer dúvidas em relação ao cumprimento deste contrato e seus possíveis documentos anexos.

 

E, por estarem as partes, certas e ajustadas, declaram estarem de pleno acordo com as disposições contidas no presente instrumento de contrato, firmando e rubricando o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Obrigado por assinar o contrato.

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